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LeiJuris

Art. 882

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 882

A correção de erro de classe pelo ofício de distribuição não alterará a vara à qual o processo foi distribuído, tendo como única consequência a compensação para efeito de novas distribuições.

Art. 882, § UNICO

Os ofícios de justiça não poderão fazer correção de classe de distribuição, mas apenas a evolução de classe, caso em que não haverá compensação para efeito de novas distribuições.

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