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LeiJuris

Art. 903

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 903

Em todos foros e comarcas, requerimento de alvará formulado por inventariante, herdeiro ou sucessor, relativo a processo de inventário ou arrolamento, findo ou não, será juntado ou apensado aos autos respectivos independentemente de distribuição; quando formulado por terceiro, será distribuído por dependência, registrado, autuado e processado em apenso; se de pedido autônomo se tratar (do CPC), far-se-á a distribuição livre.

Art. 903, § UNICO

Recusar-se-á a distribuição (livre ou por dependência) de requerimento de alvará formulado por inventariante, herdeiro ou sucessor fora da hipótese do do Código de Processo Civil (alvará autônomo) e, caso feita por equívoco, será cancelada. Em qualquer hipótese, havendo distribuição de requerimento de alvará não autônomo, deverá ser dirigida ao juízo pelo qual tramita ou tramitou o inventário ou arrolamento de bens do mesmo autor da herança, realizando o ofício de distribuição, para tanto, pesquisa relativa aos últimos 15 (quinze) anos e certificando a respeito de tal ocorrência. Subseção V Da Retificação de Registro Imobiliário ou Civil

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