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Art. 912 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A distribuição de petições iniciais de mandados de segurança e petições iniciais que contenham pedidos liminares de tutela provisória, de competência das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital, observará o procedimento previsto no art. 911, limitada a pesquisa fonética aos últimos 30 (trinta) dias. Subseção X Da Execução Fiscal