Art. 948
Os protocolos dos foros do Estado receberão petições, exceto as iniciais, e contestações distribuídas no exercício da faculdade de que trata o do Código de Processo Civil quando o processo a que se refere tramitar de forma física, dirigidas a outras comarcas do Estado, bem como receberão as destinadas ao Tribunal de Justiça e Justiça Militar, remetendo-as ao juízo destinatário por sistema eletrônico ou por sistema de malotes.
Art. 948, § 2
As partes poderão utilizar sistema de transmissão de imagens tipo facsímile para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei nº 9.800/1999, observando-se, no que for aplicável, as normas da presente seção.
Art. 948, § 3
Uma vez protocolada a petição em nenhuma hipótese será restituída pelo setor de protocolo, devolução esta que deverá ser requerida ao juízo destinatário daquela peça.
Art. 948, § 4
É vedada a devolução de cópias de petições protocolizadas, a partir da utilização de envelopes encaminhados pelas partes, seus procuradores ou interessados. As cópias serão mantidas na Unidade pelo prazo de 90 (noventa) dias, aguardando a retirada pelo interessado. Decorrido esse prazo, serão inutilizadas.