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Art. 956 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os setores de protocolo não obstarão o recebimento de petições, recursos e demais papéis, a pretexto de estarem desacompanhados de cópias, guias de recolhimento ou documentos nelas referidos, cabendo o exame dessas irregularidades ao juízo para onde forem destinadas.