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Art. 976 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A autenticação de cópias reprográficas, nos termos desta subseção e observados, no que couber, os itens 168 a 177 do Capítulo XIV destas Normas de Serviço, Tomo II, será permitida apenas quando tenham sido extraídas no âmbito do Tribunal de Justiça.