Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 977 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
As cópias reprográficas de documentos originais, assim autenticadas, terão validade perante todas as repartições públicas, que não poderão recusá-las ou exigir autenticação pelas serventias de justiça extrajudiciais.