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Art. 987 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os servidores responsáveis pelo serviço de autenticação providenciarão o registro de sua assinatura ou da chancela mecânica no tabelionato mais próximo à respectiva unidade de trabalho, para fins de reconhecimento, respectivamente, da firma lançada em autenticação manual ou da chancela mecânica de autenticação . Seção IV Do Serviço de Estenotipia