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Art. 1

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 1

A Câmara dos Deputados, com sede na Capital Federal, funciona no Palácio do Congresso Nacional.

Art. 1, § único

Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação da Mesa, ad referendum da maioria absoluta dos Deputados, reunir-se em outro edifício ou em ponto diverso no território nacional.

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