Art. 165
Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.
Art. 165, § 1º
A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.
Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Art. 165
Art. 165, § 1º
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