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Art. 174

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 174

O Deputado, salvo expressa disposição regimental, só poderá falar uma vez e pelo prazo de cinco minutos na discussão de qualquer projeto, observadas, ainda, as restrições contidas nos parágrafos deste artigo.

Art. 174, § 1º

Na discussão prévia só poderão falar o Autor e o Relator do projeto e mais dois Deputados, um a favor e outro contra.

Art. 174, § 2º

O Autor do projeto e o Relator poderão falar duas vezes cada um, salvo proibição regimental expressa.

Art. 174, § 4º

Qualquer prazo para uso da palavra, salvo expressa proibição regimental, poderá ser prorrogado pelo Presidente, pela metade, no máximo, se não se tratar de proposição em regime de urgência ou em segundo turno.

Art. 174, § 5º

Havendo três ou mais oradores inscritos para discussão da mesma proposição, não será concedida prorrogação de tempo.

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