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Art. 184

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 184

A votação poderá ser ostensiva, adotando-se o processo simbólico ou o nominal, e secreta, por meio do sistema eletrônico ou de cédulas.

Art. 184, § único

Assentado, previamente, pela Câmara determinado processo de votação para uma proposição, não será admitido para ela requerimento de outro processo.

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