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Art. 20-A, § 11, inciso IV

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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realizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, pesquisadoras ou pesquisadores, organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 35, de 2022)
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