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Art. 20-A, § 3º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual será constituído por três Deputadas, indicadas para mandato de dois anos, permitida a recondução por uma única vez e por igual período, e por duas servidoras efetivas. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 27, de 2018)