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Art. 20-A, § 7º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Compete ao Comitê receber denúncias de Parlamentares, de servidoras efetivas, de comissionadas, de terceirizadas, de estagiárias e de visitantes da Câmara dos Deputados contra assédio moral ou sexual, observadas as seguintes regras: