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Art. 20-A, § 4º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
No início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura, os nomes das Deputadas que concorrerão às vagas serão submetidos a votação pelas Deputadas da Casa, assegurada a pluralidade partidária ou de blocos, se houver, e a participação da Minoria na composição do Comitê. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 27, de 2018)