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Art. 20-A, § 5º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O cumprimento das atividades pertinentes à função de integrante do Comitê será considerado na computação da jornada das servidoras, sem necessidade de compensação no setor onde estiverem lotadas. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 27, de 2018)