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Art. 20-A, § 7º, inciso I — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
recebida a denúncia, se as queixas forem fundamentadas, o Comitê produzirá relatório que será encaminhado à Mesa Diretora, no caso de denúncia contra Parlamentar, ou, nos demais casos, ao Diretor-Geral, para o devido procedimento;