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Art. 208

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 208

Aprovados o projeto e as emendas, a matéria voltará à Comissão Especial, que terá cinco sessões para elaborar a redação final.

Art. 208, § 1º

Publicada e distribuída em avulsos, a redação final será votada independentemente de discussão, obedecido o interstício regimental.

Art. 208, § 2º

As emendas à redação final serão apresentadas na própria sessão e votadas imediatamente, após parecer oral do Relator-Geral ou Relator-Parcial.

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