Art. 208
Aprovados o projeto e as emendas, a matéria voltará à Comissão Especial, que terá cinco sessões para elaborar a redação final.
Art. 208, § 1º
Publicada e distribuída em avulsos, a redação final será votada independentemente de discussão, obedecido o interstício regimental.
Art. 208, § 2º
As emendas à redação final serão apresentadas na própria sessão e votadas imediatamente, após parecer oral do Relator-Geral ou Relator-Parcial.