Art. 234
Os ex-Deputados Federais, além de livre acesso ao Plenário, poderão utilizar-se dos seguintes serviços prestados na Casa, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara para os de que tratam os incisos I e IV:
Art. 234, inciso I
reprografia;
Art. 234, inciso II
biblioteca;
Art. 234, inciso III
arquivo;
Art. 234, inciso IV
processamento de dados;
Art. 234, inciso V
assistência médica;
Art. 234, inciso VI
assistência farmacêutica.