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Art. 234

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 234

Os ex-Deputados Federais, além de livre acesso ao Plenário, poderão utilizar-se dos seguintes serviços prestados na Casa, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara para os de que tratam os incisos I e IV:

Art. 234, inciso I

reprografia;

Art. 234, inciso II

biblioteca;

Art. 234, inciso III

arquivo;

Art. 234, inciso IV

processamento de dados;

Art. 234, inciso V

assistência médica;

Art. 234, inciso VI

assistência farmacêutica.

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