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Art. 66, § 4º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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O Presidente da Câmara, de ofício, por proposta do Colégio de Líderes ou mediante deliberação do Plenário sobre requerimento de pelo menos um décimo dos Deputados, poderá convocar períodos de sessões extraordinárias exclusivamente destinadas à discussão e votação das matérias constantes do ato de convocação. (Primitivo
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