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Art. 85

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 85

Ao encerrar a sessão, o Presidente anunciará a Ordem do Dia da sessão de deliberação seguinte e eventuais alterações da programação, em conformidade com os §§ 2º, 3º e 4º do art. 66 deste Regimento, e dará ciência da pauta respectiva às Lideranças. (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

Art. 85, § único

Não será designada Ordem do Dia para a primeira sessão plenária de cada sessão legislativa. (Primitivo art. 88 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991)

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