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LeiJuris

Art. 1075

Código Civil

Art. 1075

A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.

Art. 1075, § 1º

Dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atas da assembléia, ata assinada pelos membros da mesa e por sócios participantes da reunião, quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.

Art. 1075, § 2º

Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos vinte dias subseqüentes à reunião, apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averbação.

Art. 1075, § 3º

Ao sócio, que a solicitar, será entregue cópia autenticada da ata.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

No âmbito da condução da assembleia, quem pode exercer as funções de presidente e secretário, conforme determina o dispositivo que estabelece que a assembleia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes?

  1. A) Pessoa presente, escolhido entre os presentes
  2. B) Sócio presente, escolhido entre os presentes
  3. Sócio designado, escolhido entre os presentes
  4. D) Sócio ausente, escolhido entre os presentes
  5. Representante presente, escolhido entre os presentes
Ver gabarito

Gabarito: B) Sócio presente, escolhido entre os presentes

Trecho da leiA assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.

Texto oficial no Planalto ↗

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