Art. 259
Serão publicados editais:
Art. 259, inciso I
na ação de usucapião de imóvel;
Art. 259, inciso II
na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;
Art. 259, inciso III
em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.