Art. 415
As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:
Art. 415, inciso I
enunciam o recebimento de um crédito;
Art. 415, inciso II
contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;
Art. 415, inciso III
expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.