Art. 504
Não fazem coisa julgada:
Art. 504, inciso I
os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
Art. 504, inciso II
a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Código de Processo Civil
Art. 504
Art. 504, inciso I
Art. 504, inciso II
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo