Art. 619
Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
Art. 619, inciso I
alienar bens de qualquer espécie;
Art. 619, inciso II
transigir em juízo ou fora dele;
Art. 619, inciso III
pagar dívidas do espólio;
Art. 619, inciso IV
fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.