Art. 618
Incumbe ao inventariante:
Art. 618, inciso I
representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ;
Art. 618, inciso II
administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
Art. 618, inciso III
prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
Art. 618, inciso IV
exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
Art. 618, inciso V
juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
Art. 618, inciso VI
trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
Art. 618, inciso VII
prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
Art. 618, inciso VIII
requerer a declaração de insolvência.