Art. 825
A expropriação consiste em:
Art. 825, inciso I
adjudicação;
Art. 825, inciso II
alienação;
Art. 825, inciso III
apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Código de Processo Civil
Art. 825
Art. 825, inciso I
Art. 825, inciso II
Art. 825, inciso III
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