Art. 102
Art. 102, § 1º
Art. 102, § 2º
Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Art. 102
Art. 102, § 1º
Art. 102, § 2º
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
De acordo com o dispositivo que trata do compartilhamento de dados com órgãos públicos, qual das afirmativas abaixo descreve corretamente a condição exigida para que tal compartilhamento seja possível?
Gabarito: É necessário que exista lei ou ato normativo do órgão solicitante, ou ainda convênio ou outro instrumento formal cujo objeto seja compatível com as atribuições e competências legais da atividade notarial e registral.
Trecho da leiO compartilhamento de dados com órgãos públicos pressupõe lei ou ato normativo do órgão solicitante, ou convênio ou outro instrumento formal com objeto compatível com as atribuições e competências legais da atividade notarial e registral.
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo