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LeiJuris

Art. 102

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 102

O compartilhamento de dados com órgãos públicos pressupõe lei ou ato normativo do órgão solicitante, ou convênio ou outro instrumento formal com objeto compatível com as atribuições e competências legais da atividade notarial e registral.

Art. 102, § 1º

O compartilhamento deverá ser oferecido na modalidade de fornecimento de acesso a informações específicas adequadas, necessárias e proporcionais ao atendimento das finalidades presentes na política pública perseguida pelo órgão, observando-se os protocolos de segurança da informação e evitando-se a transferência de bancos de dados, a não ser quando estritamente necessária para a persecução do interesse público.

Art. 102, § 2º

Caso o registrador ou o notário entenda haver desproporcionalidade na solicitação de compartilhamento de dados pelo órgão público, deverá consultar a Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 24 horas, oferecendo suas razões, à luz do disposto neste artigo.

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Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo que trata do compartilhamento de dados com órgãos públicos, qual das afirmativas abaixo descreve corretamente a condição exigida para que tal compartilhamento seja possível?

  1. A) É necessário que exista apenas lei ou ato normativo do órgão solicitante, sendo dispensável qualquer convênio ou instrumento formal.
  2. B) O compartilhamento de dados é permitido quando houver convênio ou instrumento formal, ainda que não estejam compatíveis com as atribuições da atividade notarial e registral.
  3. O compartilhamento de dados com órgãos públicos só pode ocorrer se houver lei ou ato normativo do órgão solicitante, excluindo a necessidade de convênio ou outro instrumento formal.
  4. D) A condição para o compartilhamento inclui lei ou ato normativo do órgão solicitante, bem como convênio ou instrumento formal, independentemente de compatibilidade com as atribuições da atividade notarial e registral.
  5. É necessário que exista lei ou ato normativo do órgão solicitante, ou ainda convênio ou outro instrumento formal cujo objeto seja compatível com as atribuições e competências legais da atividade notarial e registral.
Ver gabarito

Gabarito: É necessário que exista lei ou ato normativo do órgão solicitante, ou ainda convênio ou outro instrumento formal cujo objeto seja compatível com as atribuições e competências legais da atividade notarial e registral.

Trecho da leiO compartilhamento de dados com órgãos públicos pressupõe lei ou ato normativo do órgão solicitante, ou convênio ou outro instrumento formal com objeto compatível com as atribuições e competências legais da atividade notarial e registral.

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