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LeiJuris

Art. 148

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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As entidades representativas dos notários e dos registradores poderão firmar convênio com a RFB, as Juntas Comerciais dos estados, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e quaisquer outros órgãos, organismos internacionais ou outras instituições que detenham dados sobre atos constitutivos, modificativos, extintivos ou que informem participações societárias em pessoas jurídicas, com o objetivo de manter atualizado o cadastro de que trata esta seção.
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Questão de exemplo

De acordo com a lei, quais entidades têm a capacidade de firmar convênio com a RFB?

  1. A) As Juntas Comerciais dos estados
  2. B) O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI)
  3. As entidades representativas dos notários e dos registradores
  4. D) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
  5. Qualquer órgão ou instituição que detenha dados sobre atos constitutivos, modificativos, extintivos ou participações societárias
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Gabarito: As entidades representativas dos notários e dos registradores

Trecho da leiAs entidades representativas dos notários e dos registradores poderão firmar convênio com a RFB

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