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LeiJuris

Art. 259

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 259

A CENPROT deve disponibilizar, por meio da rede mundial de computadores (internet) pelo menos, os seguintes serviços:

Art. 259, inciso I

acesso a informações sobre quaisquer protestos válidos lavrados pelos tabeliães de protesto de títulos dos estados ou do Distrito Federal;

Art. 259, inciso II

consulta gratuita às informações indicativas da existência ou inexistência de protesto, respectivos tabelionatos e valor;

Art. 259, inciso III

fornecimento de informação complementar acerca da existência de protesto e sobre dados ou elementos do registro, quando o interessado dispensar a certidão;

Art. 259, inciso IV

fornecimento de instrumentos de protesto em meio eletrônico;

Art. 259, inciso V

recepção de declaração eletrônica de anuência para fins de cancelamento de protesto;

Art. 259, inciso VI

recepção de requerimento eletrônico de cancelamento de protesto;

Art. 259, inciso VII

recepção de títulos e documentos de dívida, em meio eletrônico, para fins de protesto, encaminhados por órgãos do Poder Judiciário, das procuradorias, dos advogados e dos apresentantes cadastrados; e

Art. 259, inciso VIII

recepção de pedidos de certidão de protesto e de cancelamento e disponibilização da certidão eletrônica expedida pelas serventias do Estado ou do Distrito Federal em atendimento a tais solicitações.

Art. 259, § único

Na informação complementar requerida pelo interessado, acerca da existência de protesto, poderão constar os seguintes dados:

Art. 259, § único, inciso I

nome do devedor, e quando constar do registro, endereço completo, endereço eletrônico e telefone;

Art. 259, § único, inciso II

se pessoa física, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) — se pessoa jurídica, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Art. 259, § único, inciso III

tipo, número e folha do livro de protesto, ou número do registro sequencial do protesto;

Art. 259, § único, inciso IV

tipo de ocorrência e respectiva data;

Art. 259, § único, inciso V

nome do apresentante do título ou documento de dívida, nome do endossatário (cedente), e tipo do endosso;

Art. 259, § único, inciso VI

nome, número do CPF ou CNPJ do credor (sacador), e quando constar do registro, endereço completo, endereço eletrônico e telefone; e

Art. 259, § único, inciso VII

data e número do protocolo, espécie, número do título ou documento de dívida, data de emissão, data de vencimento, valor original, valor protestado, valor das intimações e, quando houver, valor do edital, com indicação de motivo.

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