Art. 158
O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
Art. 158, inciso I
quando parcial, das prestações em que se decomponha;
Art. 158, inciso II
quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
Código Tributário Nacional
Art. 158
Art. 158, inciso I
Art. 158, inciso II
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