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LeiJuris

Art. 23

Estatuto da Pessoa Idosa

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

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A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
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