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LeiJuris

Art. 66

Estatuto da Pessoa Idosa

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

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Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos da pessoa idosa, mediante decisão fundamentada.
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