Art. 13
Não podem ser objeto de delegação:
Art. 13, inciso I
a edição de atos de caráter normativo;
Art. 13, inciso II
a decisão de recursos administrativos;
Art. 13, inciso III
as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Lei do Processo Administrativo
Art. 13
Art. 13, inciso I
Art. 13, inciso II
Art. 13, inciso III
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