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LeiJuris

Art. 247

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 8.162, de 8.1.91

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Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo art. 243.
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