Art. 1003
Para os fins das presentes Normas de Serviço e demais normas editadas pela Corregedoria Geral da Justiça, considera-se SADM tanto a unidade administrativa própria quanto o setor interno das Unidades Judiciais encarregados das atribuições dos Oficiais de Justiça.
Art. 1003, § UNICO
A constituição da SADM em unidade administrativa própria seguirá os critérios definidos pela Presidência.