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LeiJuris

Art. 1003

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1003

Para os fins das presentes Normas de Serviço e demais normas editadas pela Corregedoria Geral da Justiça, considera-se SADM tanto a unidade administrativa própria quanto o setor interno das Unidades Judiciais encarregados das atribuições dos Oficiais de Justiça.

Art. 1003, § UNICO

A constituição da SADM em unidade administrativa própria seguirá os critérios definidos pela Presidência.

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