Art. 1007
Os Oficiais de Justiça serão distribuídos em setores por CEP (código de endereçamento postal), por bairros ou outro critério razoável, observado o disposto nestas Normas e nas determinações do Conselho Superior da Magistratura.
Art. 1007, § 1
A distribuição dos setores deverá observar, no mínimo, as seguintes configurações:
Art. 1007, § 1, inciso I
parte urbana: 1 (um) setor para cada bairro ou conjunto de bairros contíguos, vila e/ou vilarejos, além de 1 (um) setor para cada assentamento, fazenda e/ou outra situação que demande atenção especial dos Oficiais de Justiça;
Art. 1007, § 1, inciso II
parte rural: 1 (um) setor para cada bairro ou conjunto de bairros contíguos, vila e/ou vilarejos, além de 1 (um) setor para cada assentamento, fazenda e/ou outra situação que demande atenção especial dos Oficiais de Justiça;
Art. 1007, § 1, inciso III
nas localidades com CEP único, sem prejuízo das configurações dos itens I e II, deve ser criada a Zona Única e somente nesta deverá ser vinculado o CEP, observadas as orientações veiculadas por Comunicado.
Art. 1007, § 2
Sem prejuízo do disposto no caput e §1º, deste artigo, deverão ser criados setores especiais, sem vinculação de CEP:
Art. 1007, § 2, inciso I
para o cumprimento de mandados remotos, com ou sem possibilidade de conversão;
Art. 1007, § 2, inciso II
para o cumprimento de mandados da Fazenda Pública Estadual na hipótese de haver Oficiais de Justiça exclusivos (Lei nº 1.906/78) e para a Fazenda Pública Municipal na hipótese de haver Oficiais de Justiça ad hoc;
Art. 1007, § 2, inciso III
para penitenciárias, presídios (ou centros de progressão penitenciária), cadeias públicas (ou centros de detenção provisória);
Art. 1007, § 2, inciso IV
para municípios integrantes de Comarca contígua ou agrupada e para munícipios cujo território esteja sob a jurisdição de Comarca ou Foro.
Art. 1007, § 3
Ressalvada as hipóteses previstas neste artigo e determinação expressa em contrário desta Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Superior da Magistratura, é vedada distribuição de mandados por tipo de ato, matéria ou unidade judicial de origem.