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LeiJuris

Art. 1018

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1018

Após a anotação no sistema informatizado, os mandados serão recebidos pela SADM ou módulo de SADM para verificação, distribuição e carga.

Art. 1018, § UNICO

Os mandados deverão ser remetidos de forma a facilitar a identificação da classificação, do zoneamento e da data de audiência cadastrada na pauta.

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