Art. 1130-B
As petições intermediárias referentes a processos em trâmite no Plantão Judiciário deverão ser apresentadas mediante peticionamento eletrônico intermediário para os processos digitais, e em meio físico para os processos com tramitação física.
Art. 1130-B, § UNICO
As petições intermediárias referentes a processos em trâmite fora do Plantão Judiciário deverão ser apresentadas em meio físico.