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LeiJuris

Art. 1130-B

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1130-B

As petições intermediárias referentes a processos em trâmite no Plantão Judiciário deverão ser apresentadas mediante peticionamento eletrônico intermediário para os processos digitais, e em meio físico para os processos com tramitação física.

Art. 1130-B, § UNICO

As petições intermediárias referentes a processos em trâmite fora do Plantão Judiciário deverão ser apresentadas em meio físico.

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