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LeiJuris

Art. 1143

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1143

Os autos físicos deverão permanecer no cartório do plantão até o último dia do plantão, quando serão remetidos ao distribuidor.

Art. 1143, § UNICO

Todas as petições, requerimentos e expedientes físicos deverão, depois de autuados, ser organizados e separados em escaninhos, classificados em Foro Central ou Foros Regionais, quando se tratar do plantão da Comarca da Capital, e classificados por Comarcas, no caso de plantão realizado nas demais localidades, como forma de facilitar a continuidade do trabalho para a nova equipe de plantonistas do dia subsequente.

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