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LeiJuris

Art. 1144

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1144

Encerrado o expediente, o escrivão judicial ou servidor responsável:

Art. 1144, inciso I

remeterá por e-mail à administração do fórum onde realizado o plantão o termo de abertura e encerramento e as certidões referidas no art. 1.130, II, para arquivamento em pasta digital por 6 (seis) meses;

Art. 1144, inciso II

arquivará em pasta digital os documentos mencionados no inciso I, por igual período;

Art. 1144, inciso III

dará destinação adequada aos documentos referidos no art. 1.130, incisos II e VI, destas Normas:

Art. 1144, inciso III, alínea a

entregando as certidões de comparecimento aos participantes do plantão;

Art. 1144, inciso III, alínea c

anexando as relações de encaminhamento aos processos e papéis recebidos em caso de indisponibilidade do sistema informatizado oficial;

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