Art. 1144
Encerrado o expediente, o escrivão judicial ou servidor responsável:
Art. 1144, inciso I
remeterá por e-mail à administração do fórum onde realizado o plantão o termo de abertura e encerramento e as certidões referidas no art. 1.130, II, para arquivamento em pasta digital por 6 (seis) meses;
Art. 1144, inciso II
arquivará em pasta digital os documentos mencionados no inciso I, por igual período;
Art. 1144, inciso III
dará destinação adequada aos documentos referidos no art. 1.130, incisos II e VI, destas Normas:
Art. 1144, inciso III, alínea a
entregando as certidões de comparecimento aos participantes do plantão;
Art. 1144, inciso III, alínea c
anexando as relações de encaminhamento aos processos e papéis recebidos em caso de indisponibilidade do sistema informatizado oficial;