Art. 1205-C
Na situação do artigo anterior, sem prejuízo da divulgação na página do Tribunal de Justiça da situação de indisponibilidade severa, será publicada diariamente no Diário da Justiça Eletrônico a suspensão dos prazos processuais nos termos do Provimento CSM nº 2.537/2019, enquanto perdurar.
Art. 1205-C, § UNICO
Encerrado o período de indisponibilidade severa, serão publicados de forma discriminada os termos inicial e final da suspensão.