Art. 31
Os escrivães judiciais implementarão, mediante colaboração de todos servidores do ofício de justiça e fiscalização do Juiz Corregedor Permanente, o sistema de gestão por atividades previsto no Capítulo I destas Normas de Serviço, observado o seguinte procedimento:
Art. 31, inciso I
identificação dos serviços menos desenvolvidos ou deficitários;
Art. 31, inciso II
propositura e definição das medidas necessárias ao seu aprimoramento;
Art. 31, inciso III
execução dos métodos e meios escolhidos;
Art. 31, inciso IV
avaliação periódica das medidas implantadas, decidindo-se por sua manutenção, aprimoramento ou substituição por outras que se mostrarem mais eficazes aos resultados pretendidos.