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Art. 31

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 31

Os escrivães judiciais implementarão, mediante colaboração de todos servidores do ofício de justiça e fiscalização do Juiz Corregedor Permanente, o sistema de gestão por atividades previsto no Capítulo I destas Normas de Serviço, observado o seguinte procedimento:

Art. 31, inciso I

identificação dos serviços menos desenvolvidos ou deficitários;

Art. 31, inciso II

propositura e definição das medidas necessárias ao seu aprimoramento;

Art. 31, inciso III

execução dos métodos e meios escolhidos;

Art. 31, inciso IV

avaliação periódica das medidas implantadas, decidindo-se por sua manutenção, aprimoramento ou substituição por outras que se mostrarem mais eficazes aos resultados pretendidos.

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