Art. 45-K
O encaminhamento das solicitações ao IMESC deverá observar o fluxo atualmente estabelecido e os modelos institucionais disponíveis, com a indicação da modalidade direta ou indireta de perícia, conforme o caso.
Art. 45-K, § UNICO
Após análise da solicitação, a possibilidade de utilização da perícia direta por meio de teleperícia ou indireta via análise documental deverá ser indicada pelo IMESC ao magistrado responsável, a quem caberá a decisão. Subseção II Da quesitação unificada