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LeiJuris

Art. 486

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 486

Aceita a proposta e lavrado o termo com as condições impostas, o processo ficará suspenso pelo prazo determinado pelo juiz.

Art. 486, § 1

O termo, lavrado em 3 (três) vias (a primeira para o processo; a segunda para o réu e a terceira para a formação do apenso de fiscalização), assinado pelo juiz, promotor de justiça, acusado e seu defensor, servirá como termo de audiência de advertência.

Art. 486, § 2

Havendo mais de 1 (um) acusado, se qualquer deles recusar a proposta ou não sendo possível oferecê-la para todos, o processo será desmembrado, se for o caso.

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