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LeiJuris

Art. 594

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 594

O pedido de cremação será autuado e instruído com os seguintes documentos:

Art. 594, inciso I

prova de que a pessoa falecida, em vida, manifestou a vontade de ser cremada;

Art. 594, inciso II

boletim de ocorrência policial;

Art. 594, inciso III

laudo médico-legal ou documento técnico do órgão pericial que comprove a realização do exame necroscópico e, quando aplicável, a preservação do material necessário a eventual perícia complementar.

Art. 594, § 1

A manifestação de vontade da criança ou do adolescente, absoluta ou relativamente incapaz, ou do interdito, poderá ser expressa por seu representante legal, ou curador.

Art. 594, § 2

Poderá o juiz, no caso concreto, determinar à autoridade policial ou ao órgão pericial a apresentação de outros documentos ou esclarecimentos que reputar necessários à formação de seu convencimento.

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