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LeiJuris

Art. 673

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 673

Na audiência preliminar, presentes o representante do Ministério Público, o autor do fato, a vítima e, se necessário, o representante civil, acompanhados de seus advogados, o juiz ou conciliador esclarecerá sobre a possibilidade de composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação de pena não privativa de liberdade.

Art. 673, § UNICO

A conciliação será conduzida pelo juiz de direito ou por conciliador.

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