Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 676-C

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 676-C

As entidades interessadas, observados os requisitos mencionados no art. 676-B, poderão, a qualquer tempo, apresentar proposta de credenciamento perante a unidade gestora, que deverá conter as seguintes especificações:

Art. 676-C, inciso I

documento comprobatório da sua regular constituição;

Art. 676-C, inciso II

identificação completa do dirigente, inclusive com cópia do RG e CPF;

Art. 676-C, inciso III

comprovação da finalidade social;

Art. 676-C, inciso IV

descritivo do projeto contendo: a. Identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução; b. Objetivos do projeto; c. Resumo do orçamento ou discriminação e justificativa da aquisição de serviços ou equipamentos e materiais permanentes; d. Valor total; e. Justificativa; f. Cronograma da execução; g. Prazo inicial e final; h. Efeitos positivos mensuráveis e esperados; e i. Indicação dos beneficiários diretos e indiretos.

Art. 676-C, § UNICO

A unidade gestora poderá ratificar os credenciamentos anteriores, devendo, se necessário, fixar prazo para que a entidade beneficiária comprove o preenchimento dos requisitos exigidos no caput deste artigo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente